
O Departamento de Património Móvel (DPM) assegura a gestão e a digitalização das colecções dos museus e palácios dependentes do IMC.
Acompanha também os processos de exportação e importação (UE e países terceiros) de bens culturais móveis pertencentes tanto a entidades museológicas como a particulares, com excepção dos bens bibliográficos, arquivísticos, fotográficos e audiovisuais.
Assegura ainda a concretização do inventário geral do património cultural móvel, assim como os processos de classificação jurídica.
O Departamento de Património Móvel, abreviadamente designado por DPM, exerce, nos termos do Artigo 3.º da Portaria n.º 377/2007, de 30 de Março, competências nas seguintes áreas:
Colecções museológicas: incorporação, depósitos e estudo
A gestão das colecções dos Museus e Palácios dependentes do IMC é assegurada pelo DPM que acompanha os procedimentos relativos à incorporação, nomeadamente no que se refere à execução da política de aquisições, pronunciando-se sobre as propostas de aquisição e exercendo o direito de preferência em representação do IMC e do Estado, em caso de venda ou dação em pagamento de bens culturais móveis. O DPM acompanha ainda a reorganização de colecções, a gestão de depósitos e cedências e a aceitação de depósitos, doações e legados. .
Este Departamento promove o estudo e a investigação sobre as referidas colecções museológicas e fomenta o desenvolvimento de parcerias de âmbito nacional e internacional. .
Circulação de bens culturais móveis
No âmbito da circulação de bens culturais móveis compete ao DPM pronunciar-se sobre os pedidos de expedição e de exportação, temporária e definitiva, e acompanhar a importação e a admissão. Também lhe compete elaborar normas e recomendações no que se refere à gestão e circulação de bens culturais móveis.
Tendo em vista a salvaguarda e valorização do património cultural móvel e a prevenção do tráfico ilícito de bens culturais, o DPM acompanha o comércio de arte e antiguidades e desenvolve formas de colaboração com entidades públicas e privadas. Acompanha ainda matérias relativas à restituição de bens culturais móveis, pronunciando-se sobre pedidos de restituição.
Inventário e digitalização
Cabe ao DPM coordenar a realização do inventário geral do património cultural móvel e, nesse âmbito, promover e acompanhar a definição de regimes de incentivo, a elaboração de programas de apoio técnico e normativo a outras entidades, públicas e privadas. Compete-lhe ainda criar e manter actualizado o sistema de registo patrimonial de inventário.
O DPM tem de promover a gestão, a digitalização e a disponibilização pública do inventário de bens culturais móveis, de acordo com as normas e sistemas descritivos vigentes. Ainda no âmbito do inventário e da digitalização compete-lhe elaborar normas e recomendações.
Classificação e Inventariação – Protecção Jurídica
A instrução dos processos de classificação e inventariação é da competência do DPM que se pronuncia sobre as propostas respeitantes a bens culturais móveis que não integrem o acervo dos serviços dependentes. Em relação às propostas de classificação dos bens culturais móveis dos Museus e Palácios dependentes do IMC, o DPM propõe o nível de classificação como de interesse nacional ou de interesse público. Propõe ainda a conversão das anteriores formas de protecção de bens culturais móveis.
Tendo em vista a protecção e salvaguarda dos bens culturais móveis classificados ou em vias de classificação, o DPM adopta as providências previstas na lei e propõe as medidas necessárias. Assegura ainda os serviços de inspecção de bens culturais móveis classificados. O DPM é ainda responsável pela organização e actualização do sistema de informação relativo aos bens culturais móveis classificados ou em vias de classificação, procedendo à disponibilização dessa informação nos termos da lei.
Actualizado em:
22 de Janeiro de 2009